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Doc. ADM Direito 172.5330.4000.2300

Tema 969 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 969/STJ. Falência. Processual civil e falimentar. Crédito tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Classificação de créditos. Encargo legal inscrito em dívida ativa da União. Natureza jurídica. Crédito não tributário. Preferência conferida aos créditos tributários. Extensão. Súmula 400/STJ. Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º (encargo de 20%). Lei 6.830/1980, art. 4º, § 4º. Decreto-lei 7.6617/1945. Lei 13.327/2016. Lei 11.101/2005, art. 83, I e III. CPC/2015, art. 85, § 19. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 969/STJ - Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no Decreto-Lei 1.025/1969, art. 1º para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência.
Tese jurídica firmada: - O encargo do Decreto-lei 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pela Lei 11.101/2005, art. 83, III.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 22/02/2017 (Primeira Seção).
REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ - Relator para acórdão Ministro Gurgel de Faria.
Informações complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora delimitada e tramitem no território nacional.» ... ()

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Doc. ADM Direito 172.5330.4000.2400

Tema 969 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 969/STJ. Falência. Processual civil e falimentar. Crédito tributário. Classificação de créditos. Recurso especial representativo da controvérsia. Encargo legal inscrito em dívida ativa da União. Natureza jurídica. Crédito não tributário. Preferência conferida aos créditos tributários. Extensão. Súmula 400/STJ. Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º (encargo de 20%). Lei 6.830/1980, art. 4º, § 4º. Decreto-lei 7.661/1945. Lei 13.327/2016. Lei 11.101/2005, art. 83, I e III. CPC/2015, art. 85, § 19. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 969/STJ - Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no Decreto-Lei 1.025/1969, art. 1º para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência.
Tese jurídica firmada: - O encargo do Decreto-lei 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pela Lei 11.101/2005, art. 83, III.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 22/02/2017 (Primeira Seção).
REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ - Relator para acórdão Ministro Gurgel de Faria.
Informações complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora delimitada e tramitem no território nacional.» ... ()

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Doc. ADM Direito 192.8424.0000.0500

Tema 969 Leading case
3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 969/STJ. Falência. Processual civil e falimentar. Crédito tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Classificação de créditos. Encargo legal inscrito em dívida ativa da União. Natureza jurídica. Crédito não tributário. Preferência conferida aos créditos tributários. Extensão. Súmula 400/STJ. Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º (encargo de 20%). Lei 6.830/1980, art. 4º, § 4º. Decreto-lei 7.661/1945. Lei 13.327/2016. Lei 11.101/2005, art. 83, I e III. CPC/2015, art. 85, § 19. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 969/STJ - Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no Decreto-Lei 1.025/1969, art. 1º para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência.
Tese jurídica firmada: - O encargo do Decreto-lei 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pela Lei 11.101/2005, art. 83, III.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 22/02/2017 (Primeira Seção).
REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ - Relator para acórdão Ministro Gurgel de Faria.
Informações complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora delimitada e tramitem no território nacional.» ... ()

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Doc. ADM Direito 192.8424.0000.0400

Tema 969 Leading case
4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 969/STJ. Falência. Processual civil e falimentar. Crédito tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Classificação de créditos. Encargo legal inscrito em dívida ativa da União. Natureza jurídica. Crédito não tributário. Preferência conferida aos créditos tributários. Extensão. Súmula 400/STJ. Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º (encargo de 20%). Lei 6.830/1980, art. 4º, § 4º. Decreto-lei 7.661/1945. Lei 13.327/2016. Lei 11.101/2005, art. 83, I e III. CPC/2015, art. 85, § 19. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 969/STJ - Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no Decreto-Lei 1.025/1969, art. 1º para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência.
Tese jurídica firmada: - O encargo do Decreto-lei 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pela Lei 11.101/2005, art. 83, III.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 22/02/2017 (Primeira Seção).
REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ - Relator para acórdão Ministro Gurgel de Faria.
Informações complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora delimitada e tramitem no território nacional.» ... ()

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Doc. ADM Direito 207.2573.4000.2400

Tema 969 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 969/STF. Repercussão geral reconhecida. Profissão. Exercício profissional. Limitação. Regulamentação. Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Instrução 308/1999. Afastamento na origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. Lei 6.385/1976, art. 8º, I. CF/88, art. 5º, II e XIII. CF/88, art. 84, II e VI. CF/88, art. 87, parágrafo único e inc. II. CF/88, art. 88. CF/88, art. 170. CF/88, art. 174. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 969/STF - Limites do poder regulamentar da Comissão de Valores Mobiliários - CVM quanto à atividade profissional de auditor independente e às pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculadas, dispondo sobre infrações e punições.
Tese jurídica fixada: - «O art. 23 e art. 27 da Instrução 308/1999, da Comissão de Valores Mobiliários, ao estabelecerem restrições razoáveis, proporcionais e adequadas ao exercício da atividade de auditoria independente, prestada às companhias sujeitas à sua fiscalização, são constitucionais, à luz da CF/88, art. 5º, II e XIII, CF/88, art. 84, II e VI, CF/88, art. 87, parágrafo único e inc. II, CF/88, art. 88, CF/88, art. 170 e CF/88, art. 174.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II e XIII, CF/88, art. 84, II e VI, CF/88, art. 87, parágrafo único e II, CF/88, art. 88, CF/88, art. 170 e CF/88, art. 174, os limites do poder normativo da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quanto à atividade profissional do auditor independente e às pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculadas, dispondo sobre infrações e sanções. ... ()

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Doc. ADM Direito 207.2573.4000.2500

Tema 969 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 969/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional. Profissão. Exercício profissional. Limitação. Regulamentação. Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Instrução 308/1999. Afastamento na origem. Limites do poder regulamentar. Atividade de auditor independente. Incompatibilidade com a prestação de consultoria para a empresa auditada. Constitucionalidade da Instrução CVM 308/1999, art. 23, II, e parágrafo único, Instrução CVM 308/1999, art. 24, caput e parágrafo único, e Instrução CVM 308/1999, art. 27, caput e parágrafo único. Provimento do recurso extraordinário. Lei 6.385/1976, art. 8º, I. CF/88, art. 5º, II e XIII. CF/88, art. 84, II e VI. CF/88, art. 87, parágrafo único e inc. II. CF/88, art. 88. CF/88, art. 170. CF/88, art. 174. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 969/STF - Limites do poder regulamentar da Comissão de Valores Mobiliários - CVM quanto à atividade profissional de auditor independente e às pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculadas, dispondo sobre infrações e punições.
Tese jurídica fixada: - A Instrução CVM 308/1999, art. 23, II e Instrução CVM 308/1999, art. 27, Caput da Comissão de Valores Mobiliários, ao estabelecerem restrições razoáveis, proporcionais e adequadas ao exercício da atividade de auditoria independente, prestada às companhias sujeitas à sua fiscalização, são constitucionais, à luz da CF/88, art. 5º, II e XIII, CF/88, art. 84, II e VI, CF/88, art. 87, parágrafo único e inc. II, CF/88, art. 88, CF/88, art. 170 e CF/88, art. 174.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II e XIII, CF/88, art. 84, II e VI, CF/88, art. 87, parágrafo único e II, CF/88, art. 88, CF/88, art. 170 e CF/88, art. 174, os limites do poder normativo da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quanto à atividade profissional do auditor independente e às pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculadas, dispondo sobre infrações e sanções. ... ()

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