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Decreto lei nº 70/1966 art. 39

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Doc. 153.9805.0003.9200

1 - TJRS. Propriedade fiduciária consolidada. Depósito. Suspensão de atos tendentes à alienação do imovel. Possibilidade.

«2) Ao contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária de imóvel aplicam-se as disposições da Lei 9.514/97, não olvidando, evidentemente, que tal avença é típica relação de consumo e que, portanto, pelos cânones do código consumerista (v.g: interpretação mais favorável ao consumidor) deve se pautar a apreciação de eventual controvérsia. 3) Considerando que é vedado ao credor fiduciário ficar com o bem alienado em garantia, conforme regulam os arts. 1.364 e 1.365 do, ... ()

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