1 - TJMG. Processo civil. Ação ordinária. Formação de litisconsórcio passivo. Pessoa natural. Legitimidade para ser parte no Juizado Especial da Fazenda Pública. Competência da Justiça Comum. Apelo provido. Sentença cassada. Lei 12.153/2009, art. 5º.
«- A Lei 12.153/2009, art. 5º, II, prescreve que podem ser réus no Juizado Especial da Fazenda Pública, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. - Hipótese na qual a ação declaratória foi ajuizada em face do Estado de Minas Gerais, mas também em desfavor de pessoa natural. - É possível dizer que a regra da Lei 12.153/2009, art. 2º, caput, a qual estabelece o critério para estabele... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)