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Decreto lei nº 1.001/1969 art. 31

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Doc. 204.3103.9004.5500

1 - STM. Crime militar. Apelação. Falsificação de documento. Concussão. Tráfico de influência. CPM, art. 31. CPM, art. 311. CPM, art. 336.

«O MPM recorre da Sentença que absolveu o Sargento do Exército dos delitos de falsificação de documentos e concussão, e desclassificou o crime, praticado por soldado do Exército, de concussão para tráfico de influência. A Defesa do soldado apela de sua condenação alegando ausência de prova. No primeiro caso, deve ser a Sentença absolutória mantida porque o militar confessou ao encarregado do IPM que o documento apresentado era falso, impedindo, assim, a produção do resultado ... ()

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