1 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABORDAGEM POLICIAL - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - LIMITES DE ATUAÇÃO - USO DA FORÇA NOS LIMITES DO NECESSÁRIO PARA A CONTENÇÃO DO INFRATOR - CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 284 E CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 234 MILITAR - AGRESSÕES REALIZADAS APÓS A ABORDAGEM QUE EXTRAPOLAM OS LIMITES DA MERA CONTENÇÃO - EXCESSO CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DO DANO MORAL QUE DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE -- POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA - ATRASO NO CUMPRIMENTO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DESPROVIDO. 1 - A
obrigação indenizatória do Estado exige a comprovação do ato tido por ilícito, a relação de causalidade entre este e o dano e a lesão causada ao particular. 2 - Nos termos do CPP, art. 284 e do CPPM, art. 234, o emprego da força é permitido aos policiais militares quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. 3 - Os limites de atuação dos agentes policiais, no entanto, são definidos pelos CPPM, art. 234 e do CPP, art. 284, consistindo no emp... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)