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Decreto lei nº 1.002/1969 art. 407

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Doc. 230.2150.4127.7329

1 - STJ. Recurso em habeas corpus. Processo penal militar. Crime militar. Lesão corporal grave. Recebimento da denúncia. Necessidade de fundamentação e enfrentamento das teses defensivas alegadas em resposta à acusação. Inaplicabilidade do CPP, art. 396-A, ao procedimento previsto no CPPM. CPPM. Precedente do STF. Recurso desprovido.

1 - Não há de previsão legal, ainda que por aplicação subsidiária do CPP, de defesa prévia no procedimento ordinário previsto no CPPM (Precedente do STF). Logo, inexiste para o Juízo processante, a obrigação de realizar análise exauriente das teses lançadas pela defesa antes da realização da audiência prevista no CPPM, art. 407. 2 - «O STJ possui entendimento no sentido de que, em regra, é desnecessária fundamentação complexa no ato judicial que formaliza o recebimento da ... ()

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