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Decreto lei nº 1.002/1969 art. 437

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Doc. 142.2931.5000.8700

1 - STF. Habeas corpus. Penal militar e processual penal militar. Violação de dever funcional com o fim de lucro. Absolvição em primeira instância. Acórdão de apelação que deu nova capitulação legal ao fato, sem oitiva do réu e com base em elementos não constantes da denúncia. Nulidade. CPPM, art. 437. Violação aos postulados da ampla defesa e do contraditório. Ordem concedida.

«I. Viola os princípios da ampla defesa e do contraditório o julgamento de apelação que, a partir de elementos não constantes da denúncia e sem oitiva do réu, dá nova definição jurídica ao fato. CPPM, art. 437. II. Ordem concedida.»

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Doc. 195.5124.0000.3500

2 - STM. Apelação. Abandono de posto. Delito do sono. «Mutatio libeli». CPM, art. 203.

«1. Sentinela que dorme em serviço, no próprio local a que fora destinado, não comete o crime de abandono de posto. 2. É vedada nova classificação jurídica ao fato sem expresso e oportuno pedido do Promotor de Justiça. Inteligência do CPPM, art. 437, «a». 3. Recurso ministerial improvido. Votação unânime.»

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Doc. 204.9783.7000.1900

3 - STF. Crime militar. Deserção especial. Apresentação tardia. Partida de navio ou aeronave. Tipo penal. Lacuna. Construção jurisprudencial. Impropriedade. Súmula 1/STM. CPM, art. 187. CPM, art. 190. CPPM, art. 437, «a».

«o silêncio do Código Penal Militar no tocante as apresentações tardias que ultrapassem dez dias - CPM, art. 190 - não autoriza construção jurisprudencial no sentido do enquadramento da hipótese em tipo diverso - o do CPM, art. 187. Insubsistência constitucional - «não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem previa cominação legal» - CF/88, art. 5º, XXXIX - da Súmula 1/STM: «desclassifica-se para o CPM, art. 187, a deserção especial prevista no CPM, art. 190, do... ()

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