1 - STJ. Habeas corpus. Agravo regimental prejudicado. Decisão monocrática tornada sem efeito. Writ pronto para o julgamento de mérito. Reclamação improvida na origem. Incompetência do órgão fracionário. Matéria não apreciada. Supressão de instância. Descumprimento de acórdão proferido em writ que reconheceu a atipicidade da conduta apurada no pic 02/2018. Compartilhamento de provas em inquérito civil público. Tentativa de contornar a questão já decidida. Bis in idem. Impossibilidade. Manifesta ilegalidade.
1 - O agravo regimental interposto pelo Ministério Público encontra-se prejudicado pois a decisão agravada foi tornada sem efeito e o processo se encontra pronto para o julgamento de mérito. 2 - Quanto à alegação de incompetência do órgão fracionário para o julgamento da reclamação, verifica-se que a questão não foi suscitada ou apreciada no Tribunal de origem, não devendo ser examinada diretamente por esta Corte Superior, para não se incorrer em indevida supressão de instân... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)