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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 274

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Doc. 197.1174.6001.5300

1 - TRF4. Habeas corpus. Elaboração de laudo antropológico por servidor do Ministério Público federal. Impossibilidade. CPP, art. 274.

«1. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável, nos termos do que dispõe o CPP, art. 274. 2. Em se tratando de perícia de natureza antropológica e de fundamental importância para o prosseguimento da ação penal, sobretudo para aferição da competência, é inviável e vedada a utilização de servidor do próprio órgão acusador para realização de tal mister. 3. Ordem de habeas corpus conce... ()

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