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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 377

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Doc. 186.4994.5008.2700

1 - STJ. Crime militar. Crimes de de uso de documento falso e de desobediência, por ter deixado de comparecer à audiência designada pela Auditoria Militar e por fazer uso de falsa declaração de comparecimento à posto de saúde para justificar a ausência ao ato processual. Produção de prova. Exame pericial. Cerceamento de defesa inocorrente. CPM, art. 301. CPM, art. 311. CPM, art. 315. CPP, art. 377.

«1 - «[...] Como visto, a Corte estadual afastou o apontado vício na instrução processual ao fundamento de que tal providência se revelou dispensável, uma vez que demonstrada a autoria e materialidade delitiva pelos depoimentos testemunhais prestados sob o crivo do contraditório judicial. 2 - Acerca do tema, este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, embora o réu no processo penal tenha o direito à produção da prova necessária a dar embasamento à t... ()

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