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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 596

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Doc. 103.1674.7297.3000

1 - STF. Júri. Prisão preventiva. Anulação em face do recurso de apelação do Ministério Público. Restabelecimento dos efeitos da sentença de pronúncia que manteve a prisão da ré. Há voto vencido no sentido de exigir nova fundamentação. Precedentes do STF. CPP, art. 596.

«Anulado o julgamento em virtude de apelação do Ministério Público, restabelecem-se os efeitos da sentença de pronúncia, que manteve a prisão da ré.»

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Doc. 140.9215.5004.3100

2 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Penal. Sequestro de bens. Medida cautelar. Ações penais. Extinção sem julgamento do mérito. Manutenção da constrição. Ausência de fundamentação. Apelação ministerial. Efeito apenas devolutivo. Duração da medida. Mais de 8 anos. Princípio da razoabilidade. Ofensa. Existência.

«1. Pela análise conjunta dos CPP, art. 596 e CPP, art. 597, extrai-se que, como regra geral, a apelação interposta contra sentença absolutória tem efeito apenas devolutivo, ao passo que, em relação àquela dirigida contra a sentença condenatória, é agregado o efeito suspensivo. 2. A hipótese em que a ação penal é extinta sem resolução do mérito tem semelhança com a previsão do CPP, art. 596, referente à sentença absolutória, e não com a do art. 597 do mesmo Estatuto, ... ()

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