Carregando…

Decreto lei nº 5.452/1943 art. 16

+ de 3 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)
D.O. 09/06/2025 (517 itens)

Doc. 143.1824.1011.0300

1 - TST. Honorários de advogado (violação aos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, CLT, art. 16, 389 do cc e 791; contrariedade às Súmulas 219, 329 e à instrução normativa 27/2005, todas dessa corte).

«Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família» (Súmula 219, item I, desta Corte). Recu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.1431.0003.5600

2 - TRT3. Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação. Obrigatoriedade. Periculosidade. Registro na CTPS. Comprovação de atividade perigosa. Ausência de obrigatoriedade.

«Conforme previsto no Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º, a comprovação de exposição do trabalhador a agentes nocivos é feita mediante formulário emitido pela empresa ou preposto, consoante estabelecido pelo INSS. Dessa forma, a CTPS não é meio hábil para comprovar perante a Previdência a exposição do trabalhador a agentes perigosos. O CLT, art. 16, ao prever que há na CTPS «folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7380.5000

3 - TRT2. Execução. Penhora. Prazo para embargos à execução. Intimação da penhora. CLT, art. 884 e CLT, art. 889. Lei 6.830/80, art. 16, III.

«Não prospera a tese de que a penhora somente se aperfeiçoa com a lavratura do termo de fiel depositário, à impossibilidade de se estabelecer confusão entre a intimação da penhora e a ciência da lavratura do auto de depósito. Ambas constam de certidões distintas por terem finalidades específicas, sendo certo que, conforme claramente dispõe o CLT, CE, art. 884, é da intimação da penhorartificada nos autos, que começa a correr o prazo para apresentação de embargos à execução,... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)