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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 24

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Doc. 154.7711.6003.1500

1 - TRT3. Execução. Adjudicação. Adjudicação. Direito de preferência conferido ao exequente. Valor não inferior ao da avaliação.

«Considerando que o CLT, art. 888, § 1º, embora estabeleça de forma expressa a preferência do Exequente para a adjudicação do bem penhorado, não prevê o momento em que a parte pode exercer esse direito, devem ser aplicadas as disposições contidas no Lei 6.830/1980, CLT, art. 24, por força, art. 889. Assim sendo, reputa-se pertinente a pretensão do credor em adjudicar os bens penhorados, antes mesmo do leilão, desde que observado o valor de avaliação do bem penhorado.»

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