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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 199

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Doc. 103.1674.7451.0100

1 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Hospital. Pronto socorro. Grau médio. CLT, art. 199.

«... A NR-15, anexo 14, trata da insalubridade por agentes biológicos e divide a insalubridade em grau médio e grau máximo. Nesta última inserem-se as atividades ou ambientes hospitalares em que haja trabalho exclusivo com doenças infecto-contagiosas, como por exemplo o Hospital Emílio Ribas, Sanatório de Tuberculose, Hospital do Fogo Selvagem, serviços ou programas de atendimento de tuberculose, hanseníase, dentro outros, enquanto que a atividades ligadas a hospitais gerais, clínicas... ()

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