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Decreto nº 6.759/2009 art. 18

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Doc. 230.2150.4593.8839

1 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Sindicato dos despachantes aduaneiros. Programa Brasileiro de operador econômico autorizado. Oea. Receita Federal. Instrução normativa 1.834/2018. Omissão no acórdão recorrido. Inocorrência. Incursão no teor da instrução normativa impugnada, impossibilidade. Ausência de nulidade ou desproporcionalidade. Discricionariedade da administração. Inafastabilidade judicial. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados de forma específica. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Mera expectativa de direito.

I - Na origem, trata-se, em síntese, de ação ajuizada pelo Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Ceará pleiteando a declaração de nulidade da Instrução Normativa RFB 1.834/2018, que revogou normativos antecedentes e representou, na prática, a retirada da possibilidade de os despachantes aduaneiros serem certificados como Operadores Econômicos Autorizados - OEA. II - A sentença julgou o pedido improcedente, concluindo que não há nulidade no ato normativo impugnado, e a... ()

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