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Decreto nº 9.579/2018 art. 66

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Doc. 770.0050.7343.2310

1 - TST. AGRAVO. TUTELA CAUTELAR. TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATÉRIA DE FUNDO RELATIVA AO CUMPRIMENTO DE COTA DE APRENDIZAGEM. 1 -

Mediante decisão monocrática, foi indeferido o pedido de tutela cautelar de concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista. 2 - No caso, o TRT condenou a empresa ao cumprimento da cota de aprendizes, com prazo de 90 dias para regularização, sob pena de multa. A empresa pretende a concessão de efeito suspensivo a essa decisão, sob os argumentos: a) existência de norma coletiva que flexibiliza o cumprimento da cota de aprendizagem e observância do Tema 1.046 do STF; b) prazo exígu... ()

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