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Lei nº 556/1850 art. 131

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Doc. 103.1674.7297.6800

1 - STJ. Compra e venda mercantil. Laranja. Preço. Modificação substancial do mercado. Ônus que deve ser suportado por ambas as partes, tendo em vista a boa-fé objetiva. CCom, art. 131.

«O contrato de compra e venda celebrado para o fornecimento futuro de frutas cítricas (laranja) não pode lançar as despesas à conta de uma das partes, o produtor, deixando a critério da compradora a fixação do preço. Modificação substancial do mercado que deveria ser suportada pelas duas partes, de acordo com a boa-fé objetiva (CCom, art. 131).»

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Doc. 103.2110.5047.9100

2 - STJ. Compra e venda mercantil. Laranja. Preço. Modificação substancial do mercado. Ônus que deve ser suportado por ambas as partes, tendo em vista a boa-fé objetiva. CCom, art. 131. CCB/2002, art. 422.

«O contrato de compra e venda celebrado para o fornecimento futuro de frutas cítricas (laranja) não pode lançar as despesas à conta de uma das partes, o produtor, deixando a critério da compradora a fixação do preço. Modificação substancial do mercado que deveria ser suportada pelas duas partes, de acordo com a boa-fé objetiva (CCom, art. 131).»

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Doc. 113.6380.0000.0900

3 - TJRJ. Sociedade. Cessão de cotas de sociedade limitada. Débitos anteriores à cessão. Responsabilidade do cedente. Princípio da boa-fé objetiva. Decreto 3.708/1919. CCB, art. 85. CCom, arts. 131, I e 334. CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 1.003.

«Embora válida a cessão de cotas a terceiro realizada na vigência do Decreto 3.708/1919, a anulação do negócio, ao fundamento de dolo do cedente na elaboração da cláusula de responsabilidade, resta obstada pelo decurso do prazo decadencial. Na interpretação dos contratos prevalece a intenção manifestada pelas partes (CCB, art. 85) estando o princípio da boa-fé contratual consagrado nas práticas mercantis desde o Código Comercial de 1850 (art. 131, I). Na hipótese, apesar... ()

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