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Lei nº 556/1850 art. 336

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Doc. 103.1674.7124.1400

1 - STJ. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Fim da «affectio societatis». Dissolução parcial. Possibilidade

«A «affectio societatis», elemento específico do contrato de sociedade comercial, caracteriza-se como uma vontade de união e aceitação das áleas comuns do negócio. Quando este elemento não mais existe em relação a algum dos sócios, causando a impossibilidade da consecução do fim social, plenamente possível a dissolução parcial, com fundamento no CCom, art. 336, I, permitindo a continuação da sociedade com relação aos sócios remanescentes.»

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Doc. 115.9175.5000.2900

2 - STJ. Sociedade. Dissolução parcial de sociedade. Exclusão de sócio. Quebra da affectio societatis. Insuficiência. Prova da justa causa. Necessidade. CCom, art. 336. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.085.

«5. Para exclusão judicial de sócio, não basta a alegação de quebra da affectio societatis, mas a demonstração de justa causa, ou seja, dos motivos que ocasionaram essa quebra.»

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Doc. 115.9175.5000.3000

3 - STJ. Sociedade. Dissolução parcial de sociedade. Exclusão de sócio. Quebra da affectio societatis. Insuficiência. Prova da justa causa. Necessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCom, art. 336. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.085.

«... V – Violação do CCOM, art. 336, I Os recorrentes alegam que o acórdão recorrido violou o referido dispositivo, pois, ao contrário do que foi decidido, ele permitiria a dissolução da sociedade por quebra da affectio societatis, a qual, por si só, configuraria justa causa para o pedido de exclusão dos recorridos do quadro societário da empresa CONCORDE ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Conforme deixa claro o acórdão recorrido, não se trata a presente de simples ação de dis... ()

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