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Lei nº 3.071/1916 art. 28

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Doc. 820.9077.8141.2242

1 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ACORDO CELEBRADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA DE BEM - OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO - IMÓVEL FINANCIADO - PRESTAÇÕES EM NOME DE UM DO APELANTE - INSCRIÇÃO DO NOME PERANTE OS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NEGATIVAÇÃO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I -

Se a obrigação assumida em sede de divórcio restar impossível de ser cumprida por motivos alheios a vontade da parte, incide a regra do CCB, art. 28: «Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos". II - Não restando demonstrada a negativação do nome do apelante perante qualquer cadastro restritivo de crédito, em virtude da inadimplência de parcelas do financiamento assumid... ()

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