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Lei nº 3.071/1916 art. 80

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Doc. 103.1674.7433.4700

1 - STJ. Arrendamento mercantil. «Leasing». Sub arrendamento. Perecimento do objeto. CCB, art. 79 e CCB, art. 80.

«O perecimento que faz acabar o direito é aquele que ocorre nas mãos e por culpa do próprio titular; do contrário incide a regra do Art. 79, do Código Bevilácqua («Se a coisa perecer por fato alheio à vontade do dono, terá este ação, pelos prejuízos contra o culpado.»). Se o bem sublocado pelo arrendatário perecer em poder do sublocatário, aplica-se o Art. 80; imputando-se a quem devia conservar a coisa, o dever de indenizar.»

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Doc. 200.5192.8002.2200

2 - STJ. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Empréstimo compulsório de energia elétrica. Autorização da conversão de créditos em ações. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Análise da divergência jurisprudencial prejudicada ante o óbice sumular.

«1 - Observo que o Tribunal local não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos dispositivos mencionados (Lei 7.181/1983, art. 4º e CCB/2002, CCB, art. 80). O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a S... ()

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