2 - TJRJ. Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Veículo automotor. Sentença de procedência que julgou procedente o pedido principal para decretar a rescisão do contrato e consolidar a posse e propriedade do automóvel objeto da lide nas mãos do autor, bem como julgou parcialmente procedente o pedido reconvencional para condenar o autor/reconvindo a pagar o valor referente ao Kit gás, além do valor da multa do aparelho rastreador que não foi retirado do veículo. Apelações interpostas por ambas as partes. Alegação de nulidade por ausência de intimação afastada. Parte autora que se manifestou regularmente nos autos após a contestação, tendo, inclusive, requerido o julgamento antecipado do feito. Ausência de error in procedendo. Réu que inadimpliu com as parcelas às quais se obrigou contratualmente. Mora comprovada pela instituição financeira credora. Decreto-lei 911/1969, art. 3º. Inércia do devedor mesmo após oportunizada a faculdade de pagamento do débito. Réu que pagou apenas 24 as 47 parcelas. Afastamento da tese de adimplemento substancial. Kit gás que ostenta natureza jurídica de pertença, não guardando relação com a dívida objeto da busca e apreensão. CCB, art. 93. Jurisprudência desta Corte. Recursos desprovidos.
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