1 - STJ. Corretagem. Prova exclusivamente testemunhal. Possibilidade, para prova dos efeitos e não do contrato em si. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 401. CCB, art. 141, parágrafo único.
«... Tocante à comprovação do contrato através de prova exclusivamente testemunhal, a jurisprudência desta Casa já se pacificou no sentido de que: «É admissível a prova exclusivamente testemunhal, quando não se tenha por objetivo provar a existência do contrato em si, mas a demonstração dos efeitos de fato dele decorrentes em que se envolveram os litigantes» (REsp 187.461-DF, por mim relatado). ...» (Min. Barros Monteiro).»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)