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Lei nº 3.071/1916 art. 152

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Doc. 160.1048.6589.7780

1 - TJSP. Ação anulatória de ato administrativo de exoneração cumulada com pedidos de reintegração ao cargo, ressarcimento das vantagens relativas ao período da exoneração e indenização por danos morais. Servidora aposentada pelo Regime Geral de Previdência Social. Exoneração voluntária. Posterior alegação de coação. Inadmissibilidade. Vício de consentimento não caracterizado. Autora que à época do pedido voluntário de exoneração tinha condições de valorar seus atos (CCB, art. 152), e já contava com assessoria jurídica. Sentença que julgou improcedente a ação. Recurso não provido

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Doc. 103.1674.7136.8400

2 - STJ. Inventário. Medida cautelar. Poder cautelar do Juiz. Alteração de registro na Junta Comercial. CCB, art. 152 e CCB, art. 1.152. CPC/1973, art. 789.

«O Juiz do inventário pode, estabelecido o litígio entre as partes, presentes os requisitos de dano de difícil reparação e «fumus boni juris», determinar à Junta Comercial o cancelamento do registro de alteração de cessão de quotas sociais, ato que teria sido praticado com ofensa ao art. 1.132, incidente sobre bens determinados do espólio, antes da partilha. Inexistência de violação do CCB, art. 152.»

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