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Lei nº 5.172/1966 art. 24

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Doc. 210.8140.9361.9402

1 - STJ. Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Revolvimento de matéria fático probatória. Impossibilidade. Análise. Lei local. Súmula 280/STF. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

1 - O acórdão recorrido afastou a necessidade de maior dilação probatória, justificando que foi plenamente oportunizado o exercício da ampla defesa e do contraditório e se a parte não usufruiu adequadamente, foi por desídia própria, não tendo que se falar agora em cerceamento capaz de ensejar possível anulação do feito (fls. 1.041). Dessa forma, rever tal entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2 - O Tribunal de origem utilizou a lei local, o CTN, art. 24 Municipal de Caç... ()

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Doc. 210.8140.9682.2673

2 - STJ. Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Revolvimento de matéria fático probatória. Impossibilidade. Análise. Lei local. Súmula 280/STF. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

1 - O acórdão recorrido afastou a necessidade de maior dilação probatória, justificando que foi plenamente oportunizado o exercício da ampla defesa e do contraditório e se a parte não usufruiu adequadamente, foi por desídia própria, não tendo que se falar agora em cerceamento capaz de ensejar possível anulação do feito (fls. 1.041). Dessa forma, rever tal entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2 - O Tribunal de origem utilizou a lei local, o CTN, art. 24 Municipal de Caç... ()

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Doc. 103.1674.7414.1500

3 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Construção civil. Construtor ou empreiteiro. Obra subempreitada. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Decreto 83.081/79, arts. 57 e 58 (redação do Decreto 90.817/85) . CTN, art. 124.

«O Regulamento de Custeio da Previdência Social, nos estritos termos da lei, dispõe que: «Art. 57 - O proprietário, o dono da obra ou o condômino de unidade imobiliária, qualquer que seja a forma pela qual tenha contratado a execução da construção, reforma ou acréscimo de imóvel, responde solidariamente com o construtor pelas obrigações decorrentes deste Regulamento, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante das obras e admitida a retenção de import... ()

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Doc. 103.1674.7410.5000

4 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Construção civil. Construtor ou empreiteiro. Obra subempreitada. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Decreto 83.081/1979, art. 57 e Decreto 83.081/1979, art. 58 (redação do Decreto 90.817/1985) . CTN, art. 124.

«O Regulamento de Custeio da Previdência Social, nos estritos termos da lei, dispõe que: «Art. 57 - O proprietário, o dono da obra ou o condômino de unidade imobiliária, qualquer que seja a forma pela qual tenha contratado a execução da construção, reforma ou acréscimo de imóvel, responde solidariamente com o construtor pelas obrigações decorrentes deste Regulamento, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante das obras e admitida a retenção de import... ()

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Doc. 220.4281.1755.2713

5 - STJ. Tributário. Processual civil. Violação ao CTN, art. 24 e CTN, art. 113, e Lei 6.830/1980, art. 16, § 3º. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Comando do dispositivo legal que não sustenta a tese recursal. Súmula 284/STF. Imunidade tributária. Requisitos. Cumprimento. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido. Fundamentação constitucional e infraconstitucional. Súmula 126/STJ.

1 - É inviável o conhecimento do recurso especial quanto à alegada violação ao CTN, art. 24 e CTN, art. 113 e Lei 6.830/1980, art. 16, § 3º, quando a matéria neles inserta não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão, ante a falta de prequestionamento. Incidência, à espécie, da Súmula 282/STF. 2 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que se invoca como violado dispositivo legal... ()

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