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Lei nº 6.015/1973 art. 11

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Doc. 210.2973.4002.0800

1 - TJMG. Registro público. Apelação cível. Ação de indenização. Emolumentos cobrados por atos não praticados. Oficial cartorário. Restituição. Devida. Lei 6.015/1973, art. 206. Recibo de estorno. Inexistência. Relatório de movimento de caixa. Documento insuficiente a comprovar o estorno. Recurso desprovido. Lei 6.015/1973, art. 11.

«- A teor do disposto na Lei 6.015/1973, art. 206, é dever do Oficial restituir os valores recebidos por atos registrais não praticados. - Meros relatórios de movimentação de caixa não são idôneos a comprovar a restituição dos valores pagos por atos registrais não praticados. - A fé pública de que é dotado o Oficial na realização da atividade registral não lhe isenta de emitir recibos pelos valores recebidos pelos usuários do serviço público.»

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