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Lei nº 6.015/1973 art. 199

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Doc. 205.3180.3000.0900

1 - STJ. Registro público. Mandado de segurança. Ato Omissivo. Registro e Código de Entidade Sindical. CF/88, art. 8º, I. CCB/2002, art. 18. Lei 6.015/1973, art. 199. CLT, art. 588. IN 05/1990, 09/1990, 01/1991 e 03/1994 - Ministério do Trabalho.

«1 - A existência de impugnações revela o processamento administrativo, por si, banindo a balda de omissão na última atividade administrativa, hierarquicamente reservada à competência do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Sem a superação da fase do contraditório, apropriada às referenciadas impugnações, não se substancia o alegado direito líquido e certo vindicado. 2 - Segurança denegada.»

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