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Lei nº 6.404/1976 art. 103

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Doc. 705.8393.7899.0901

1 - TJSP. Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que deferiu a penhora de 70.000 ações da empresa Pomi Frutas S/A. pertencentes ao executado Edgar e, para que sejam penhoradas as demais 690.000 ações, determinou ao exequente a apresentação de documentos mais consistentes a respeito da alienação fiduciária apurada nos autos - Alienação fiduciária das ações que deve constar no livro de «Registro de Ações Nominativas - Inteligência da Lei 6.404/76, art. 31, § 1º (Lei das S/A.) - Natureza de registro público atribuída aos livros da companhia - Cabimento da determinação feita pela douta Magistrada para apresentação da certidão do § 1º do art. 100 da lei supracitada, a fim de que seja esclarecida a questão da alienação fiduciária das 690.000 ações de titularidade do executado Edgar - Medida que encontra amparo no parágrafo único da Lei 6.404/76, art. 103 - Recurso improvido, com determinação

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Doc. 250.6020.1410.4125

2 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Assembleia de acionistas. Averbação. Efeitos. Suspensão. Legitimidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Fundamentos. Lei 6.404/1976, art. 103 e Lei 6.404/1976, art. 104. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. Não provimento. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Processual civil. Reexame de provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). 2 - A ausência de impugnação a fundamento bastante do acórdão de segundo grau acerca do capítulo recorrido atrai as disposições do verbete 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

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