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Lei nº 6.404/1976 art. 146

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Doc. 103.1674.7386.3800

1 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Contribuição. Diretor empregado. Hermenêutica. Lei 8.212/91, art. 12, I, «a» e III. Lei 6.404/76, art. 146.

«A Lei 8.212/1991 elenca como contribuintes o diretor empregado (art. 12, I, «a») e o diretor não empregado (art. 12, III), sem excepcionar nenhum deles. Sobrepõe-se a norma previdenciária à Lei das Sociedades por Ações que determina a suspensão do contrato de trabalho do empregado que é eleito diretor (Lei 6.404/76, art. 146).»

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