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Lei nº 6.404/1976 art. 218

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Doc. 107.7133.1000.1800

1 - TJRJ. Sociedade. Dissolução de sociedade empresária. Fase de liquidação extinta por força da não apresentação da escrituração contábil. Necessidade de apuração do ativo e passivo deixado pela pessoa jurídica. Sentença invalidada. Lei 6.404/76, art. 218. CCB/2002, art. 1.033.

«O encerramento da personalidade da sociedade empresária deve ser precedido necessariamente da apuração das obrigações por ela deixadas e do eventual saldo remanescente a ser partilhado entre os integrantes do quadro societário. A não localização da escrituração contábil listada pelo segundo liquidante, que supostamente teria perecido num incêndio, por si só não poderia servir de lastro para a extinção do procedimento em foco. Na falta da documentação elencada, deve o Juízo ... ()

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Doc. 210.6241.1292.8879

2 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução de título judicial. Responsabilidade subsidiária. Alegada violação aos arts. 473 e 568, I, do CPC/73. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem afastou a preliminar de ilegitimidade passiva, arguida, pelo ora recorrente, nos autos de Embargos opostos à execução de sentença promovida pelos ora recorridos. Nos termos do acórdão recorrido, «a teor da Lei 6404/76, art. 218, evidenciada a responsabilidade subsidiária do Estado do Acre ... ()

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