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Lei nº 8.069/1990 art. 102

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Doc. 103.1674.7254.0800

1 - TJMG. Competência. Cartório de registro civil das pessoas naturais. Cumprimento do ECA, arts. 102, § 2º, e 136, VIII. Embaraço. Conselho tutelar. Representação. Ajuizamento. Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude.

«O juízo competente para apreciar representação ajuizada pelo Conselho Tutelar contra Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais que cria embaraço no cumprimento do disposto no ECA, arts. 102, § 2º, e 136, VIII, é o Juiz da Vara da Infância e da Juventude, e não o da Vara de Registros Públicos, em razão das normas contidas no art. 148, V, VI, VII, e parágrafo único, letras «f» e «h», do mesmo artigo, da Lei 8.069/1990 - ECA _, tratando-se, no caso, de competência absolut... ()

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Doc. 103.1674.7136.9300

2 - STJ. Mandado de segurança. Criança e adolescente. Regularização de registro. Isenção de pagamento. Lei 8.069/90. Provimento do Corregedor-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul. Legalidade.

«Provimento do Corregedor-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul que, «ex vi» do Lei 8.069/1990, art. 102 (ECA), isentou de custas, emolumentos e multa o fornecimento de certidões de nascimento e óbito para regularização do registro de crianças e adolescentes, não é ilegal nem abusivo. Os serviços de registro, exercidos em caráter privado, subordinam-se à natureza pública da sua prestação, sujeitando-se às regras de fiscalização e providências corregedoras do Poder concede... ()

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