Carregando…

Lei nº 8.069/1990 art. 216

+ de 1 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)
D.O. 09/06/2025 (517 itens)

Doc. 103.1674.7277.5300

1 - TJMG. Menor. Remessa de peças ao Ministério Público. ECA, art. 216, exegese.

«A regra do ECA, art. 216 só permite a remessa de peças ao representante do Ministério Público em processo onde haja condenação por ação ou omissão do Poder Público, após a decisão de mérito transitada em julgado, sendo precipitada aquela ordem que a determina antes.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)