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Lei nº 8.213/1991 art. 73

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Doc. 198.2502.4000.0900

1 - STJ. Família. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Previdenciário. Salário-maternidade. Trabalhadora rural. Início de prova material. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Lei 8.213/1991, art. 71. Lei 8.213/1991, art. 73.

«1 - Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2 - «As certidões de nascimento dos filhos da autora revelam que seu marido era lavrador, constituindo razoável prova material da atividade rurícola» (AR Acórdão/STJ, Relator o Ministro Paulo Gallotti, DJ de 25/10/1997). 3 - Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 198.2502.4000.1100

2 - STJ. Família. Seguridade social. Regimental em recurso especial. Previdenciário. Salário-maternidade. Trabalhador rural. Início de prova material. Valoração. Lei 8.213/1991, art. 71. Lei 8.213/1991, art. 73.

«I - A certidão de nascimento, onde o cônjuge da autora é qualificado como lavrador, constitui início de prova material apta à comprovação da condição de rurícola para efeitos previdenciários. II - Procedeu-se à valoração, e não ao reexame, da documentação constante dos autos. Agravo regimental desprovido.»

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Doc. 103.1674.7354.6700

3 - TRT2. Seguridade social. Gestante. Empregada doméstica. Falta de registro na CTPS. Salário-maternidade que deve ser ressarcido pelo empregador. CF/88, art. 7º, XVIII. Lei 8.213/91, art. 73.

«A falta de registro em CTPS impede o oportuno acesso da empregada gestante ao benefício previdenciário do salário-maternidade e o ressarcimento direto é, pois, devido pelo período previsto no inc. XVIII do CF/88, art. 7º.»

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Doc. 103.1674.7329.2100

4 - TST. Seguridade social. Salário-maternidade. Licença-maternidade. Empregada doméstica. Ônus da previdência social e não do empregador. Lei 8.213/1991, art. 71 e Lei 8.213/1991, art. 73.

«O Lei 8.213/1991, art. 71, ao tratar do salário-maternidade, diz ser este devido à empregada doméstica, estabelecendo que o seu pagamento é feito diretamente pela Previdência Social, a teor do art. 73 do mesmo dispositivo legal. Destarte, não sendo mais empregada a Reclamante ao tempo em que faria jus a esse benefício previdenciário, não é responsável o empregador pelo seu pagamento.»

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Doc. 195.7022.9000.5700

5 - TNU. Família. Seguridade social. Previdenciário. Pedido nacional de uniformização de jurisprudência. Recursos representativos da controvérsia. Tema 202/TNU. Salário-maternidade. Regra para o cálculo do valor do benefício devido à segurada desempregada, em período de graça, com último vínculo no RGPS na categoria de segurada empregada. Incidência da regra prevista na Lei 8.213/1991, art. 73, III, em detrimento daquela contida na Lei 8.213/1991, art. 72. Ausência de violação à Lei 8.213/1991, art. 15, § 3°. Suposta omissão legislativa suprida por analogia com a situação de pagamento do benefício ao cônjuge supérstite, prevista na Lei 8.213/1991, art. 71-B, § 2º, III.

«Tese jurídica firmada: «o cálculo da renda mensal do salário-maternidade devido à segurada que, à época do fato gerador da benesse, se encontre no período de graça, com última vinculação ao RGPS na qualidade de segurada empregada, deve observar a regra contida na Lei 8.213/1991, art. 73, III».»

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Doc. 195.9692.9000.5800

6 - TRF4. Família. Seguridade social. Constitucional e previdenciário. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa. Afastamento de regra normativa em controle difuso. Possibilidade. OIT. Convenção 169/OIT. Estatuto do Índio. Lei 6.001/1973. Constituição da República. Proteção social. Genitora indígena com idade inferior a 16 anos. Segurada especial. Salário-maternidade. Direito. Reconhecimento. CF/88, art. 129, V. Lei 8.213/1991, art. 73, II. Decreto 3.048/1999, art. 9º. Decreto 3.048/1999, art. 11.

«1. De acordo com Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos, quando presente evidente relevo social, independentemente de os potenciais titulares terem a possibilidade de declinar a fruição do direito afirmado na ação. 2. No caso, não está em discussão, apenas e tão somente, o direito, e respectivos limites, à concessão de determinado benefício previdenciário. A discussão... ()

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Doc. 240.6100.1858.6186

7 - STJ. Previdenciário. Empregada gestante. Lei 14.151/2021. Enquadramento. Licença maternidade. Impossibilidade. Agravo interno. Afastamento. Lei Complementar 101/2000, art. 24. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201. Lei 14.151/2021, art. 1º. Lei 8.213/1991, art. 71. Lei 8.213/1991, art. 72. Lei 8.213/1991, art. 73. Lei 14.311/2022.

Não é possível enquadrar como salário-maternidade os valores pagos às empregadas gestantes afastadas por força do disposto na Lei 14.151/2021, enquanto durar o respectivo afastamento. A Lei 14.151/2021 teve como objetivo propor solução, durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, à situação das grávidas gestantes, determinando que ficassem em teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, sem prejuízo da... ()

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Doc. 137.7655.5000.2200

8 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Dispensa arbitrária. Manutenção da condição de segurada. Pagamento pelo INSS de forma direta. Cabimento no caso. Proteção à maternidade. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único.

«... No mérito, propriamente, a discussão gira em torno do cabimento do pagamento na forma direta pelo INSS do salário-maternidade. Alega o INSS que embora tenha a responsabilidade pelo benefício, o pagamento deve ser feito diretamente pela empresa empregadora, que no caso, reitere-se, demitiu a empregada/segurada, sem justa-causa, no período de gestação. É sabido que a empregada gestante tem proteção contra dispensa arbitrária, desde a confirmação da gravidez até cinco mese... ()

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