Carregando…

Lei nº 8.213/1991 art. 83

+ de 1 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)
D.O. 09/06/2025 (517 itens)

Doc. 103.1674.7042.8600

1 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Auxílio-acidente. Pecúlio acidentário. Invalidez parcial. Capacidade laborativa residual. Lei 8.213/91, art. 81, III e Lei 8.213/91, art. 83. INSS. Condenação. Custas. Justiça Estadual. Lei 8.620/93, art. 8º, § 1º. CF/88, art. 24, IV. Súmula 178/STJ.

«Não faz jus ao pecúlio acidentário previsto nos arts. 81, III e 83 da Lei 8.213/91, o trabalhador vitimado por acidente profissional, se a decisão recorrida, apoiada nos elementos contidos no laudo pericial apresentado, entendeu remanescer-lhe capacidade laborativa residual, reconhecendo sua incapacidade, tão-somente, para o exercício da atividade dantes realizada, já que as seqüelas decorrentes do infortúnio sofrido pela vítima não implicam em sua completa invalidez para o exercíc... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)