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Lei nº 8.666/1993 art. 35

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Doc. 197.7934.5000.9200

1 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Licitação na modalidade pregão. Exigência de atestado de capacidade técnica. Aferição da capacidade técnica de uma mesma pessoa jurídica. Matriz ou filial. Unicidade da pessoa jurídica. Capacidade técnica demonstrada pela filial aproveita à matriz e vice-versa. Fundamentos não rebatidos no apelo nobre. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Discussão sobre interpretação de cláusula contratual. Revolvimento de matéria fático-probatória. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança com pedido de liminar preventivo objetivando declaração de nulidade da exigência de atestado de capacidade técnica de empresa cujo CNPJ esteja devidamente cadastrado no sistema BEC/SP, com vistas ao ingresso no certame licitatório. II - A ordem foi denegada, decisão reformada, pelo Tribunal a quo, em grau recursal. III - Os fundamentos utilizados no aresto recorrido de que a capacidade técnica ou experiência demonstrada pela filia... ()

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