1 - TRF4. Tributário. ISS. Sociedades de advocacia. Lei 8.906/1994, art. 45, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 44, II. Lei 8.906/1994, art. 57.
«1. Não há irregularidade na representação da OAB, uma vez que os Conselhos Seccionais têm personalidade jurídica própria, com jurisdição sobre os respectivos territórios, de acordo com o disposto na Lei 8.906/1994, art. 45, § 2º e Lei 8.906/1994, art. 57. Assim, prescindem de autorização individual para a defesa da classe dos advogados (Lei 8.906/1994, art. 44, II). 2. Não há in casu incompetência da Justiça Federal, tendo em vista que a Ordem dos Advogados do Brasil tem, ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)