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Lei nº 8.906/1994 art. 57

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Doc. 197.7163.1000.8200

1 - TRF4. Tributário. ISS. Sociedades de advocacia. Lei 8.906/1994, art. 45, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 44, II. Lei 8.906/1994, art. 57.

«1. Não há irregularidade na representação da OAB, uma vez que os Conselhos Seccionais têm personalidade jurídica própria, com jurisdição sobre os respectivos territórios, de acordo com o disposto na Lei 8.906/1994, art. 45, § 2º e Lei 8.906/1994, art. 57. Assim, prescindem de autorização individual para a defesa da classe dos advogados (Lei 8.906/1994, art. 44, II). 2. Não há in casu incompetência da Justiça Federal, tendo em vista que a Ordem dos Advogados do Brasil tem, ... ()

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Doc. 200.5720.9002.5300

2 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ofensa aos Lei 8.906/1994, art. 44, Lei 8.906/1994, art. 49, Lei 8.906/1994, art. 54 e Lei 8.906/1994, art. 57. Ausência de prequestionamento. Alegação de negativa de vigência a Lei 8.906/1994, art. 2º, §§ 3º e 7º, I. Decisão do tribunal a quo em consonância com a jurisprudência desta corte. Dissídio jurisprudencial. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da ação civil pública por improbidade administrativa, recebeu a petição inicial proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em desfavor do agravante e de outros réus. II - O Tribunal de origem entendeu pela inadmissibilidade do recurso especial interposto pelos recorrentes com fundamento nas Súmula 281/STF, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, relativamente à OAB, e com fulcr... ()

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