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Lei nº 8.935/1994 art. 17

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Doc. 103.1674.7417.4900

1 - STJ. Administrativo. Serviço notarial e de registro. Concurso público de remoção. Requisito do Lei 8.935/1994, art. 17 (2 anos de atividade). Exigência cabível. Regulamento do CF/88, art. 236.

«A Lei 8.935/1994 veio regular o CF/88, art. 236 e, entre outros, dispôs sobre a exigência do exercício de 2 (dois) anos na atividade, não havendo falar-se em extrapolação das disposições constitucionais. Ausência do alegado direito líquido e certo.»

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Doc. 183.2574.4000.8600

2 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Concurso de remoção. Outorgas de delegação de serviços de notas e de registros do estado do maranhão. Exigência de 2 (dois) anos de titularidade para participar do certame. Momento da aferição. Publicação do primeiro edital. Critério legítimo. Inteligência do Lei 8.935/1994, art. 17 e da Resolução 81 do conselho nacional de justiça. Inaplicabilidade da Súmula 266/STJ. Ausência de dissídio jurisprudencial. Recursos especiais improvidos.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - O critério temporal de dois anos de exercício de titularidade em cartório, exigido pela Lei 8.935/1994 e pela Resolução 81 do CNJ, para disputar concurso de remoção, representa condição para participação no próprio certame, não se t... ()

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