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Lei nº 9.069/1995 art. 43

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Doc. 103.1674.7430.7000

1 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Débitos previdenciários. Correção monetária. Índice de atualização monetária. Inaplicabilidade da UFIR. Vigência de novos diplomas legais. Precedentes do STJ. Lei 9.069/95, art. 43. Lei 8.213/91, art. 41, I e II. Lei 8.870/94, art. 18. Lei 8.880/94, art. 20, § 5º.

«Não se aplica a UFIR como critério de atualização monetária de débitos previdenciários, após a vigência de novos diplomas legais, onde restaram estabelecidos outros índices a serem aplicados.»

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