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Lei nº 9.279/1996 art. 42

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Doc. 231.2180.6802.1714

1 - STJ. Recurso especial. Ação de infração de patente e indenizatória. Pedido de patente de modelo de utilidade deferido à recorrida. Circunstância que, por si, não autoriza o uso do objeto que implementa sua invenção. Necessidade de se cotejar as características do produto com as reivindicações constantes da carta-patente expedida em favor do recorrente. Acórdão recorrido que violou a Lei 9.279/96, art. 41.

1 - Ação ajuizada em 30/11/2017. Recurso especial interposto em 8/4/2022. Autos conclusos à Relatora em 16/1/2023. 2 - O propósito recursal consiste em definir se a exploração de objeto que implementa modelo de utilidade desenvolvido pela recorrida é passível de caracterizar infração à patente de invenção titularizada pelo recorrente. 3 - a Lei 9.279/96, art. 42 assegura ao titular da patente o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à... ()

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Doc. 399.2420.2132.0942

2 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZATÓRIA - DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - DESENHO INDUSTRIAL - GARRAFÃO DE ÁGUA - DIREITO DE USO EXCLUSIVO - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER DEVIDA - DANOS MATERIAIS - PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES - NECESSIDADE - CRITÉRIOS - ART. 210 DA LPI - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA. - O

titular de registro de desenho industrial tem o direito de impedir a fabricação, uso ou comercialização do produto objeto do registro por terceiros sem o seu consentimento. (Lei 9.279/1996, art. 42 c/c art. 109) - O prejudicado pela violação de desenho industrial tem direito ao recebimento de lucros cessantes, cuja apuração deve ser feita em conformidade com o art. 210 da LPI. - As pessoas jurídicas podem sofrer dano moral, nos termos da Súmula 227/STJ, sendo certo que a tutela da su... ()

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Doc. 107.3823.8000.0000

3 - STJ. Assistência simples. Propriedade industrial. Ação de prorrogação de prazo de vigência de patente. Associação de fabricantes medicamentos que busca intervir no processo como assistente simples do Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Possibilidade. Interesse jurídico reconhecido. CPC/1973, art. 50. Lei 9.279/1996, art. 42 e Lei 9.279/1996, art. 230.

«Constata-se o interesse jurídico que viabiliza o deferimento do pedido de assistência quando os resultados do processo podem afetar a existência ou inexistência de algum direito ou obrigação daquele que pretende intervir como assistente. O deferimento do pedido de assistência prescinde da existência de efetiva relação jurídica entre o assistente e o assistido, sendo suficiente a possibilidade de que alguns direitos daquele sejam atingidos pela decisão judicial a ser proferida no... ()

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