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Lei nº 9.279/1996 art. 91

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Doc. 136.2600.1001.5400

1 - TRT3. Invenção. Indenização. Invento industrial. Indenização ao empregado.

«Embora o direito de licença e de exploração do invento faça parte do patrimônio do empregador, é assegurada a justa indenização ao empregado, nos termos do Lei 9.279/1996, art. 91, parágrafo 2º. Nesse diapasão, a cessão e transferência de direitos patrimoniais sobre o invento realizado pelo reclamante não isenta a demandada do pagamento de indenização àquele, especialmente quando a reclamada ainda utiliza o equipamento. Nesse diapasão, a cessão e transferência de direitos p... ()

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Doc. 580.6046.7943.2680

2 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE DE INVENÇÃO EXPEDIDA PELO INPI A FAVOR DO AUTOR EM RELAÇÃO AO EQUIPAMENTO «IGNITOR E INVERSÃO DO TAP". ATO ADMINISTRATIVO PRESUMIDAMENTE LEGÍTIMO E IMPERATIVO, COM POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO SOMENTE POR VIA PRÓPRIA. INVENTO PROVENIENTE DO ESFORÇO DO AUTOR COM O CONCURSO DE RECURSOS DA RÉ (INVENTO CASUAL). INCIDÊNCIA Da Lei 9279/1996, art. 91. DIREITO A JUSTA REMUNERAÇÃO PELA INVENÇÃO DO EQUIPAMENTO IGNITOR E INVERSÃO DO TAP, CUJO VALOR DEVERÁ SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, OBSERVANDO-SE OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO PARA CASSAR A SENTENÇA E JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO AUTORAL.

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Doc. 144.5252.9000.4800

3 - TRT3. Invenção casual. Retribuição justa.

«O tema alusivo às invenções dos empregados é disciplinado pela Lei 9.279/1996, que dispensa tratamento específico para as invenções de serviço, livres e casuais. As primeiras (invenções de serviço) constituem objeto do contrato de trabalho e resultam do trabalho executado pelo empregado contratado com o fim de estudar e criar, percebendo retribuição restrita ao salário, salvo ajuste contrário, consoante artigo 88, § 1º, da citada Lei 9.279/1996. Nesse caso, a atividade criativ... ()

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Doc. 112.2001.1000.0100

4 - TST. Invenção. Softwares. Autoria. Caixa Econômica Federal – CEF. Escriturário. Justa remuneração. 30% sobre 3000 cópias avaliadas em R$ 500,00. Lei 9.279/96, art. 91, § 2º. Lei 9.609/98, arts. 2º e 4º. Lei 9.610/98, art. 56, parágrafo único. CLT, art. 454. Decreto 2.553/1998 (Regulamenta a Lei 9.279/96, arts. 88, e ss.).

«1. Tendo Acórdão Regional registrado que o Reclamante, embora contratado para exercer a função de escriturário, exerceu atividade inventiva em prol da Reclamada, desenvolvendo «softwares», tem-se por adequada aplicação do disposto no § 2º do Lei 9.279/1996, art. 91, também conhecida como Lei da Propriedade Industrial, a fim de lhe garantir uma justa remuneração pelo invento. 2. Com efeito, estando a matéria disciplinada por dois instrumentos legislativos, um específico, a Le... ()

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