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Lei nº 9.279/1996 art. 184

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Doc. 211.7444.3000.1700

1 - STJ. Conflito de competência. Ação penal privada. Lei 9.279/1996, art. 183, I e II, Lei 9.279/1996, art. 184, I e II, Lei 9.279/1996, art. 186 e Lei 9.279/1996, art. 195. Crimes contra a propriedade industrial. Delito contra as patentes e concorrência desleal. Expor e oferecer à venda e manter em depósito produto protegido por patente. Consumação. Ausência de indícios acerca do local de fabricação. Medidas cautelares autorizadas pelo juízo paulista. Prevenção. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.

«1 - A queixa-crime que imputa a prática de crimes contra as patentes e crime de concorrência desleal, nos termos da Lei 9.279/1996, art. 183, I e II, Lei 9.279/1996, art. 184, I e II, Lei 9.279/1996, art. 186 e Lei 9.279/1996, art. 195, III, pode ser oferecida onde os acusados expuseram à venda, ofereceram à venda ou tiveram em estoque, independentemente do local de confecção do material objeto da contrafação. 2 - Tratando-se de delitos de natureza permanente, cujo momento consumati... ()

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Doc. 260.5587.2353.0897

2 - TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Ordem Denegada. I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Lucas, preso preventivamente por suposta prática de crimes previstos nos Lei 14.597/1923, art. 168 e Lei 14.597/1923, art. 169, art. 1º, V da Lei 8.137/90, e art. 184, I da Lei 9.279/96. A defesa alega constrangimento ilegal devido à conversão da prisão em flagrante em preventiva, e ilegalidade na ação policial por invasão de domicílio sem autorização, baseada em denúncia anônima. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva e da busca realizada no imóvel do paciente, bem como a validade das provas obtidas. III. Razões de Decidir 3. Não houve nulidade na busca, pois existiam fundadas suspeitas que justificaram a ação policial, com consentimento do paciente para ingresso no imóvel. 4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido à gravidade dos crimes e ao risco de reiteração delitiva, conforme antecedentes do paciente. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A existência de fundadas suspeitas justifica a busca policial. 2. A prisão preventiva é válida quando fundamentada na garantia da ordem pública e risco de reiteração criminosa. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, X, LXI, LXV, LXVI, e 93, IX; CPP, arts. 312, 319, 283, 310, 315; Lei 14.597/23, arts. 168, 169; Lei 8.137/90, art. 1º, V; Lei 9.279/96, art. 184, I. Jurisprudência Citada: STJ, RHC 115.818/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22.10.2019; STF, HC 150.906 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª T. j. 13.4.2018; STJ, RHC 113.391/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 27.8.2019; STJ, RHC 107.238/GO, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26.2.2019; STJ, AgRg no HC 732.879/PA, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 24.5.2022; STJ, HC 602991/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 8.9.2020; STJ, RHC 131732/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 8.9.2020; STJ, AgRg no HC 587282/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 1.9.2020; STJ, RHC 125467/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 25.8.2020

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