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Lei nº 9.605/1998 art. 35

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Doc. 125.9195.4000.5400

1 - STJ. Meio ambiente. Ambiental. Pesca. Infração administrativa. Caracterização. Auto de infração. Legalidade. Lei 9.605/1998, art. 34, Lei 9.605/1998, art. 35 e Lei 9.605/1998, art. 36.

«1. Trata-se, na origem, de ação ajuizada com o objetivo de anular auto de infração lavrado com base nos Lei 9.605/1998, art. 34 e Lei 9.605/1998, art. 35, uma vez que o ora recorrido estaria pescando em época de Piracema mediante a utilização de material proibido e predatório. 2. A Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade e, em especial no exercício de atividade sancionadora, da tipicidade/taxatividade, de modo que, se ela não comprova, na esfera judicial... ()

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