Carregando…

Lei nº 10.406/2002 art. 46

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 02/06/2025 (831 itens)
D.O. 30/05/2025 (606 itens)
D.O. 29/05/2025 (2305 itens)
D.O. 28/05/2025 (429 itens)
D.O. 27/05/2025 (113 itens)
D.O. 26/05/2025 (1485 itens)
D.O. 23/05/2025 (1011 itens)
D.O. 22/05/2025 (961 itens)
D.O. 21/05/2025 (451 itens)
D.O. 20/05/2025 (1149 itens)

Doc. 203.5890.1001.7000

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CCB/2002, art. 3º, CCB/2002, art. 6º, CCB/2002, art. 46, parágrafo único, CCB/2002, art. 166, IV, e do CPC/1973, art. 265. Ausência de prequestionamento. Dissídio jurisprudencial. Exame inviabilizado. Agravo desprovido.

«1 - Não havendo a manifestação do Tribunal de origem acerca dos dispositivos legais apontados, nem tampouco a oposição de embargos de declaração para tentar sanar a omissão, revela-se inviável o conhecimento do recurso especial, tendo em vista a ausência do requisito indispensável do prequestionamento. 2 - Agravo interno desprovido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 180.4745.0002.7000

2 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Critérios de escolha de corpo clínico de hospital. Impossibilidade da interferência do conselho regional de medicina. Afronta ao direito de associação. Violação do princípio da legalidade. CPC/1973 acórdão que decide a matéria com fundamento constitucional e infraconstitucional e a parte não interpõe recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.

«I - Ainda que o julgamento ocorra quando já em vigor o CPC/2015, como a decisão sobre a qual foi interposto o recurso especial foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, quanto ao cabimento, aos demais pressupostos de admissibilidade e ao processamento do recurso, aplicam-se as regras, do CPC/1973, diante do fenômeno da ultratividade e do enunciado administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. II - No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu que não ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)