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Lei nº 10.406/2002 art. 56

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Doc. 103.1674.7550.3900

1 - TJRJ. Associação. Falecimento do titular. Intransmissibilidade da qualidade de associado. Caráter personalíssimo. CCB/2002, art. 56.

«O Código Civil expressamente dispõe sobre o caráter intuito personae das associações, vedando a transferência da qualidade de associado aos herdeiros do titular falecido, salvo disposição estatutária em contrário. A regra geral da intransmissibilidade da qualidade de associado acarreta uma distinção entre a propriedade da quota e a condição de sócio. No silêncio do estatuto, a propriedade da quota não confere a condição de sócio.»

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