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Lei nº 13.105/2015 art. 262

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Doc. 200.9950.3000.3900

1 - TJSP. Bem móvel. Rescisão contratual com pedido de tutela antecipada. Determinação de devolução da carta precatória à Comarca de origem, sem cumprimento da ordem de reintegração. Desnecessidade de expedição de nova precatória, diante do caráter itinerante da carta. Determinação, contudo, para que a carta precatória seja encaminhada à Campinas, onde deve ser feita a constatação dos bens faltantes a serem reintegrados pelo perito, antes do cumprimento da ordem de reintegração, prosseguindo-se com o regular cumprimento da carta. Agravo provido em parte. CPC/2015, art. 262.

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