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Lei nº 14.063/2020 art. 5

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Doc. 309.4972.2043.1719

1 - TJSP. Apelação - Dúvida - Registro de Imóveis - Negativa de inscrição no fólio real de contrato de locação e seu aditamento para assegurar observância da cláusula de vigência e do exercício do direito de preferência em caso de alienação da coisa locada - Exigência de assinaturas eletrônicas qualificadas dos signatários. Óbice mantido - Assinatura eletrônica qualificada exigível por força do disposto no lei 14.063/2020, art. 5º, §1º, II, e nos itens 365 e 366 das NSCGJ - Regramento da Corregedoria Nacional que não instituiu regra diversa para a prática de atos de registro, como ocorre na espécie. Recurso a que se nega provimento

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Doc. 963.1016.6189.8713

2 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ASSINATURA ELETRÔNICA - VALIDADE - I -

Sentença de extinção, sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 330, I e III, e 485, I e IV, ambos do CPC/2015 - Recurso do exequente - II - Ação de execução embasada em cédula de crédito bancário assinada eletronicamente - Documento juntado com assinatura eletrônica simples que permite identificar o seu signatário é, via de regra, admitida nos processos judiciais, que não envolvam sigilo - Inteligência do Lei 14.063/2020, art. 5º, §1º, I - Título executivo extrajudicial... ()

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