Carregando…

Número 1000731

+ de 3 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 173.1555.8003.0200

1 - STJ. Agravo inetrno no agravo em recurso especial. Compra e venda de imóvel. Cobrança de saldo devedor antes da entrega das chaves. Sumula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1. O juízo formulado pelas instâncias de origem acerca do inadimplemento do comprador perante a Construtora em razão do atraso na entrega de unidade imobiliária que foi objeto de promessa de compra e venda não pode ser revisto em recurso especial tendo em vista a incidência das Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 133.3032.5000.6700

2 - STJ. Meio ambiente. Administrativo. Ambiental. Queimada de pastagem. Multa prevista no Lei 6.938/1981, art. 14, I. Aplicação. Precedentes do STJ. Lei 4.771/1965, art. 27, parágrafo único. Decreto 99.274/1990, art. 33. Decreto 1.282/1994, art. 18 e Decreto 1.282/1994, art. 25.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem asseverou a legalidade da autuação do recorrido, com base no Lei 6.938/1981, art. 14, I, por ter realizado queimada de pastagem em área correspondente a 600 hectares, sem a devida autorização. 2. O dispositivo em tela prevê a aplicação de multa pelo «não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental», constituindo base legal suficiente para a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 133.3032.5000.6800

3 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Comprovação e demonstração. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. Lei 8.038/1990, art. 26.

«4. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)