1 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.870/1994, art. 19, caput. Discussão judicial de débito para com o INSS. Depósito prévio do valor monetariamente corrigido e acrescido de multa e juros. Violação do disposto na CF/88, art. 5º, XXXV e LV.
«1. O Lei 8.870/1994, art. 19 impõe condição à propositura das ações cujo objeto seja a discussão de créditos tributários. Consubstancia barreira ao acesso ao Poder Judiciário. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)