1 - STF. Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ausência de questão constitucional.
«1. A matéria controvertida está restrita ao âmbito infraconstitucional e depende da análise do conjunto fático-probatório.
2. Inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios.
3. Agravo interno a que se nega provimento.»
2 - STJ. Embargos de divergência. Defesa alegada pelo recorrido em questão de ordem perante o STJ. Prequestionamento. Dissídio não caracterizado.
«1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de discrepância de entendimentos entre Turmas do STJ a respeito da mesma questão de direito federal. Tratando-se de divergência a propósito de regra de direito processual não se exige haja identidade de questões de direito material decididas nos acórdãos em confronto. O que interessa para ensejar o cabimento dos embargos de divergência em matéria processual é que a mesma questão processual, em conjuntura semelhant... ()
3 - STJ. Recurso especial. Questão de ordem. Incidência da multa do art. 475-J em sede de execução provisória. Ausência de prequestionamento da matéria. Aplicação da Súmula 211 da súmula/STJ. Execução provisória de honorários advocatícios. Pedido de expedição de guia de recolhimento. Suspensão do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento. Não-Ocorrência, na espécie. Nítido intuito protelatório da devedora. Ofensa aos princípios da celeridade e da eficiência da execução, realizada em benefício do credor. Depósito do montante realizado a destempo. Multa de 10%. Incidência, na espécie. Recurso especial provido.
I - A questão de ordem suscitada pela recorrida PETROBRÁS não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido, estando ausente, pois, o seu necessário prequestionamento (Súmula 211/STJ);
II - As alterações promovidas no CPC em decorrência da edição da Lei 11.382/2006 tiveram por objetivo tornar mais célere a execução, realizada em benefício do credor;
III - O CPC, art. 475-Jprescreve um comando objetivo ao devedor para que este pague o valor da obrigação no prazo de 15 (quinze)... ()