1 - STJ. Embargos de divergência. Concurso público.. Mandado de segurança. Prazo decadencial. Termo a quo. Acolhimento da divergência.
«1.- O termo a quo do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança em que se impugna regra prevista no edital de concurso público, conta-se a partir do momento em que o candidato toma ciência do ato administrativo que, fundado em regra editalícia, determina a sua eliminação do certame. Precedentes. ( EREsp 1.266.278/MS, Relatora Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, DJe 10/05/2013) e não a partir da data do edital, como julgado pelo Acórdão ora Embargado. 2.- Emba... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)