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Doc. 11.3101.8000.5900

1 - STJ. Família. Interdição e curatela. Ação de prestação de contas. Caso de extrema gravidade. Suspensão do exercício da função de curador. Possibilidade. Curador substituto. Ordem de preferência legal. Peculiaridades. Prudente arbítrio do juiz. CPC/1973, art. 1.194 e CPC/1973, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.774 e CCB/2002, art. 1.775, § 1º.

«1. A cessação do exercício da curatela, por meio da remoção do curador, exige procedimento próprio, com observância da forma legal disposta nos arts. 1.194 a 1.198 do CPC/1973. 2. A suspensão da curatela, prevista no CPC/1973, art. 1.197, pode ser determinada no bojo de outra ação, desde que esteja configurado caso de extrema gravidade que atinja a pessoa ou os bens do curatelado. 3. Admitida a existência de fatos sérios passíveis de causar dano ao patrimônio da curatelada,... ()

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Doc. 11.3101.8000.6000

2 - STJ. Família. Interdição e curatela. Ação de prestação de contas. Caso de extrema gravidade. Suspensão do exercício da função de curador. Possibilidade. Curador substituto. Ordem de preferência legal. Peculiaridades. Prudente arbítrio do juiz. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 1.194 e CPC/1973, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.774 e CCB/2002, art. 1.775, § 1º.

«... IV. Da suspensão do exercício da curatela ( CPC/1973, art. 1.194, CPC/1973, art. 1.195 e CPC/1973, art. 1.197). Os recorrentes sustentam que a remoção da curatela deve ocorrer no «âmbito de uma ação específica de destituição». (e-STJ fl. 1.225 – com destaque no original). Contudo, segundo aduzem, a curadora outrora regularmente nomeada sequer teria sido «citada». para se manifestar a respeito do pedido de remoção, deduzido, outrossim, não nos autos de procedime... ()

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Doc. 11.3101.8000.6100

3 - STJ. Família. Interdição e curatela. Prestação de contas. Caso de extrema gravidade. Suspensão do exercício da função de curador. Possibilidade. Curador substituto. Ordem de preferência legal. Peculiaridades. Prudente arbítrio do juiz. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 1.194 e CPC/1973, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.774 e CCB/2002, art. 1.775, § 1º.

«... V. Da preferência legal para a nomeação do curador (arts. 1.774 e 1.775, § 1º, do CC/02). Os recorrentes alegam que, além da curadora «afastada». existem vários descendentes – netos e até bisnetos –, bem como outros familiares – irmãos da curatelada –, aptos a exercer a curatela, porquanto nos termos do acórdão recorrido a «animosidade». foi constatada apenas entre os filhos da matriarca. Por isso, entendem que não há como perdurar a nomeação de curador... ()

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